Eventos periódicos e não periódicos do eSocial

O eSocial organiza a comunicação da empresa em três grupos de eventos. Os eventos de tabela guardam informações de base, como dados do empregador e rubricas da folha. Os eventos não periódicos registram fatos sem data fixa, como admissão, afastamento e desligamento. Os eventos periódicos informam o que acontece todo mês, principalmente remuneração e o fechamento da folha. Cada grupo tem uma lógica de prazo diferente. Este guia é para donos de pequenas e médias empresas e responsáveis de departamento pessoal que precisam entender quando enviar cada tipo. As regras seguem o Manual de Orientação do eSocial e podem mudar com novas versões.

Os três grupos de eventos do eSocial

O eSocial não recebe um arquivo único com tudo sobre o empregado. Ele recebe eventos, que são arquivos separados, cada um com um código e uma função específica. Esses eventos se dividem em três grandes grupos, e entender essa divisão é o primeiro passo para não errar prazo nem ordem de envio.

A lógica é de encaixe. Primeiro entram os eventos de tabela, que montam a base de informações da empresa. Depois entram os eventos não periódicos, que dependem dessa base para serem aceitos. Por fim, mês a mês, entram os eventos periódicos com a remuneração e o fechamento. Um grupo sustenta o outro.

Este guia trata só dessa classificação e da lógica de prazo de cada grupo. Se você ainda não tem uma visão geral de como o sistema funciona, comece pelo guia sobre o eSocial para empresas, que apresenta eventos, prazos e erros comuns em conjunto.

Eventos de tabela: a base que valida o resto

Os eventos de tabela guardam informações estruturais que se repetem em vários outros envios. Em vez de a empresa informar os mesmos dados toda vez, ela cadastra uma vez na tabela e os demais eventos apenas apontam para esse cadastro. Eles funcionam como o alicerce do sistema.

  • S-1000, Informações do Empregador: identifica a empresa e traz dados de classificação fiscal e estrutura administrativa.
  • S-1005, Tabela de Estabelecimentos: cadastra estabelecimentos, obras ou unidades.
  • S-1010, Tabela de Rubricas: registra cada verba usada na folha, como salário, hora extra e descontos.
  • S-1020, Tabela de Lotações Tributárias: informa as lotações usadas para apuração de contribuições.
  • S-1070, Tabela de Processos: guarda processos administrativos ou judiciais que afetam obrigações.

O prazo desse grupo não segue calendário mensal. A regra prática é que o evento de tabela precisa estar enviado e válido antes de qualquer outro evento que dependa dele. Não adianta tentar registrar uma admissão se o estabelecimento onde a pessoa vai trabalhar ainda não existe na tabela. Depois da carga inicial, esses eventos só voltam a ser enviados quando algo muda, por inclusão, alteração ou exclusão de um registro.

Eventos não periódicos: fatos sem data certa

Os eventos não periódicos registram acontecimentos que não têm dia marcado no calendário. Eles dependem de um fato da relação de trabalho. Ninguém sabe com antecedência quando um empregado será admitido, quando vai se afastar por doença ou quando um contrato será encerrado, e é por isso que esse grupo não tem periodicidade fixa.

  • S-2190 e S-2200, admissão: o S-2200 formaliza o vínculo e a admissão do trabalhador, e o S-2190 é um registro preliminar usado quando o cadastro completo ainda não está pronto.
  • S-2205 e S-2206, alterações: mudança de dados cadastrais do trabalhador e mudança de contrato, como salário ou função.
  • S-2230, afastamento temporário: registra afastamentos, como doença, acidente ou licença.
  • S-2299, desligamento: comunica o fim do contrato e reúne as verbas rescisórias.
  • S-2210 e S-2240, saúde e ambiente: comunicação de acidente de trabalho e condições ambientais com agentes nocivos.

Como cada evento nasce de um fato diferente, o prazo também é próprio de cada um. A admissão pelo S-2200 precisa ser enviada até um dia antes do início das atividades do trabalhador, ou seja, na véspera. Já o desligamento pelo S-2299 tem prazo de até dez dias corridos contados do dia seguinte ao desligamento, salvo quando a legislação exigir antecipação. Os demais eventos seguem cada um a sua regra descrita no manual, e o afastamento, por exemplo, tem prazos que variam conforme o motivo e a duração.

Vale um detalhe técnico. Embora o desligamento seja um evento não periódico, ele carrega informações de remuneração, o que aproxima o S-2299 da lógica dos periódicos. Essa natureza mista costuma gerar dúvida na hora de conferir valores, e por isso a admissão e o desligamento têm guias próprios dentro do blog de departamento pessoal.

Eventos periódicos: o que se repete todo mês

Os eventos periódicos têm data certa e ritmo mensal. Eles informam ao eSocial o que a empresa pagou e apurou na competência, funcionando como o coração da folha dentro do sistema. Diferente dos não periódicos, aqui existe uma rotina previsível que se repete a cada mês.

  • S-1200, remuneração: informa a remuneração de cada trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
  • S-1210, pagamentos: registra os pagamentos de rendimentos do trabalho efetuados no período.
  • S-1280, informações complementares: traz dados que ajustam a apuração das contribuições dos eventos periódicos.
  • S-1298 e S-1299, reabertura e fechamento: o S-1299 fecha os eventos periódicos do mês, e o S-1298 reabre a competência quando é preciso corrigir algo depois do fechamento.

O prazo desse grupo segue a competência. Os eventos periódicos, incluindo o fechamento pelo S-1299, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Quando esse dia cai em fim de semana ou feriado, a orientação oficial é antecipar, e não adiar. O fechamento é o que informa ao sistema que aquele mês está completo, e ele tem regras próprias de conferência que estão detalhadas no guia sobre o fechamento da folha no eSocial.

Como os três grupos se conectam na prática

Ver os grupos separados ajuda a entender, mas na rotina da empresa eles trabalham juntos. Um erro em um grupo trava o outro, e é aí que muita empresa perde tempo tentando descobrir por que um envio foi rejeitado.

Imagine a contratação de um empregado. A empresa precisa ter o estabelecimento e as rubricas já na tabela, envia a admissão pelo evento não periódico na véspera do início e, no mês seguinte, informa a remuneração pelo evento periódico e fecha a competência até o dia 15. Se a rubrica do salário não existir na tabela, a remuneração é recusada, mesmo com a admissão correta.

Essa dependência explica por que a ordem importa tanto. Tabela primeiro, fato do trabalhador depois, apuração mensal por último. Quem inverte essa sequência acumula pendências que só aparecem no fechamento, quando o prazo já está apertado.

Erros comuns na hora de classificar e enviar

Boa parte dos problemas com eSocial não vem de cálculo errado, e sim de confundir a que grupo um dado pertence ou de perder o prazo específico de um evento. Alguns tropeços aparecem com frequência.

  • Deixar a admissão para o dia do início: o S-2200 vence na véspera, então enviar no primeiro dia de trabalho já configura atraso.
  • Tratar tudo como mensal: só os eventos periódicos seguem o dia 15, os não periódicos têm cada um o seu prazo.
  • Esquecer o fechamento: enviar a remuneração e não transmitir o S-1299 deixa a competência aberta e sem validade.
  • Alterar dado sem o evento certo: mudança de salário ou função exige o S-2206, não uma nova admissão.

Evitar esses erros exige controle de datas e conhecimento de qual evento cabe em cada situação. Esse é o tipo de rotina que a empresa pode manter internamente com organização ou passar para quem cuida disso todos os dias. Se a ideia é reduzir risco e retrabalho, o próximo passo é conhecer o serviço de departamento pessoal e alinhar o envio dos eventos com quem acompanha as versões do manual.

As regras citadas seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente e podem ser ajustadas em novas versões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura da norma nem a orientação profissional aplicada ao caso da sua empresa. Para aplicar o manual ao seu quadro de funcionários, quem cuida da folha no seu escritório de contabilidade em Sorriso é quem confere cada evento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre evento periódico e não periódico no eSocial?

O evento periódico tem data fixa e ritmo mensal, como a remuneração pelo S-1200 e o fechamento pelo S-1299, enviados até o dia 15 do mês seguinte. O evento não periódico registra um fato sem data certa, como admissão, afastamento ou desligamento, e cada um tem o seu próprio prazo ligado ao acontecimento.

O que são os eventos de tabela do eSocial?

São eventos que guardam informações de base que se repetem em vários envios, como dados do empregador no S-1000, estabelecimentos no S-1005, rubricas da folha no S-1010 e lotações no S-1020. Eles precisam estar válidos antes dos eventos não periódicos e periódicos que dependem deles.

Qual o prazo para enviar a admissão no eSocial?

A admissão pelo evento S-2200 deve ser enviada até um dia antes do início das atividades do trabalhador, ou seja, na véspera. Enviar apenas no primeiro dia de trabalho já é considerado atraso pelo sistema.

Até quando enviar os eventos periódicos?

Os eventos periódicos, incluindo o fechamento pelo S-1299, devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao da competência apurada. Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, a orientação é antecipar o envio, e não adiar.

O desligamento é evento periódico ou não periódico?

O desligamento pelo S-2299 é um evento não periódico, porque nasce de um fato sem data fixa. Ele tem prazo de até dez dias corridos após a data do desligamento, salvo casos em que a lei exige antecipação, e carrega também informações de remuneração das verbas rescisórias.

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Fontes oficiais

eSocial, Leiautes versão S-1.3, relação de eventos por grupo, eSocial, Manuais de Orientação (MOS), eSocial, S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 20 de julho de 2026.

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