Reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer

O que a EC 132/2023 e a LC 214/2025 mudam para quem vende grão, presta serviço no campo e transporta safra na região de Sorriso MT, com o calendário que já está em lei.

Reforma tributária em Sorriso MT, serviço da VGR - Gestão Contábil e Controladoria

A reforma tributária vista de Sorriso

A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado, a CBS federal e o IBS estadual e municipal, mais um Imposto Seletivo.

Para a economia de Sorriso, o efeito não é uniforme. Quem produz grão para exportação vive uma realidade; quem vende insumo, presta serviço agrícola ou transporta safra vive outra; e o comércio urbano que depende do dinheiro do agro sente a mudança por um terceiro caminho, pelo preço e pelo crédito.

O texto desta página trata apenas do que está publicado em lei e do calendário já fixado. Qualquer número de alíquota definitiva ainda depende de atos que não existem, e um escritório de contabilidade em Sorriso que promete cálculo exato de carga futura está trabalhando com suposição.

O calendário que já está em lei

A troca de um sistema pelo outro não acontece de uma vez. A EC 132/2023 desenhou uma transição longa, e a LC 214/2025 detalhou como cada etapa funciona. Saber em que ano cada obrigação começa é o que permite preparar sistema, contrato e preço sem correria.

Calendário da reforma tributária em lei, de 2026 a 2033, e o efeito na empresa
PeríodoO que aconteceEfeito prático na empresa
2026Fase de teste de CBS e IBSDestacar os novos tributos no documento fiscal
2027CBS plena, fim de PIS e CofinsApuração federal muda por completo
2027Entrada do Imposto SeletivoAtinge bens e serviços listados em lei
2029 a 2032IBS sobe em degrausICMS e ISS caem na mesma proporção
2033Modelo completoICMS e ISS deixam de existir

O que a fase de teste de 2026 exige

Em 2026 a empresa passa a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais sob as alíquotas de teste previstas em lei, e os valores apurados podem ser compensados com PIS e Cofins devidos. O ano serve para ajustar sistema, cadastro de produto e rotina, com impacto de caixa limitado.

Empresa que tratar 2026 como ano de observação chega a 2027 com a apuração federal inteira trocada e sem teste prévio. A fase existe justamente para que o erro apareça enquanto ele ainda é barato.

Como CBS e IBS funcionam na prática

CBS e IBS são tributos sobre valor agregado com crédito amplo. A empresa paga sobre o que vende e aproveita como crédito o que foi cobrado em tudo que comprou para a atividade, inclusive em itens que hoje geram discussão, como energia, frete, serviço contratado e bem de uso.

A cobrança passa a ser no destino, onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem. Para Mato Grosso, que produz e envia para fora, a mudança reorganiza a arrecadação e é um dos motivos de a transição ser longa e acompanhada de fundos de compensação previstos na própria emenda.

A não cumulatividade ampla é a parte que mais muda o cálculo de quem presta serviço. Quem hoje recolhe PIS e Cofins em regime cumulativo, sem crédito, passa a ter crédito do que compra, e quem tem custo concentrado em folha tem pouco a creditar.

A apuração também fica mais dependente da qualidade do documento fiscal. Crédito só existe se a operação anterior foi documentada corretamente, com produto classificado e destinatário identificado, então a conferência de notas deixa de ser rotina burocrática e passa a ter efeito direto sobre o imposto que a empresa paga no mês.

O que muda para quem vende grão

Exportação continua fora da tributação sobre consumo, e com um reforço: o exportador mantém o crédito das aquisições e tem direito à devolução do saldo acumulado em prazo previsto na LC 214/2025. Para a soja e o milho que saem de Sorriso pela BR-163 e pelo Arco Norte, essa é a regra central.

No mercado interno, a LC 214/2025 trata o produtor rural de forma específica. Produtor pessoa física ou jurídica com receita abaixo do limite previsto na lei pode optar por ficar fora da condição de contribuinte, e quem compra dele passa a ter direito a crédito presumido sobre a aquisição.

A escolha entre ser contribuinte ou não deixa de ser detalhe e vira decisão comercial. Produtor fora do regime não gera crédito integral para o comprador, o que pode ser compensado pelo crédito presumido, e produtor contribuinte credita o que paga nos insumos. A conta depende do perfil de cada lavoura.

Insumos agropecuários e alíquota reduzida

A lei prevê tratamento diferenciado, com alíquota reduzida, para insumos agropecuários e aquícolas e para alimentos destinados ao consumo humano, além de regime próprio para produtos que compõem a cesta básica nacional. A lista dos itens beneficiados está nos anexos da LC 214/2025.

A consequência direta para a lavoura é que semente, fertilizante, defensivo e outros itens listados entram na operação com carga menor, e o crédito correspondente acompanha essa carga. Classificar produto errado passa a ter efeito duplo: erra o imposto na venda e erra o crédito na compra.

Revendas de insumo da região precisam revisar o cadastro de mercadoria item por item antes de 2027. Quem deixar para resolver na virada vai descobrir o problema em nota rejeitada, e não em planilha.

Barter e as operações entre produtor e revenda

Barter continua sendo duas operações: entrega de insumo pela revenda e entrega de grão pelo produtor. Com CBS e IBS, cada perna tem incidência e crédito próprios, e a documentação de cada uma passa a ser o que sustenta o crédito da outra parte.

A condição do produtor na operação ganha peso. Se ele optar por não ser contribuinte, a revenda apura crédito presumido na aquisição do grão em vez de crédito integral. Se for contribuinte, a operação segue a regra geral e o crédito acompanha o destaque do documento.

Contratos de barter assinados agora atravessam a virada de 2027 e parte da transição do IBS. Revisar as cláusulas de preço e de responsabilidade tributária antes de assinar é mais simples do que renegociar depois, com a entrega do grão já comprometida.

Serviço agrícola, transporte e comércio urbano

Prestador de serviço é o perfil que mais sente a mudança. Quem aplica defensivo, colhe para terceiro, faz manutenção de máquina ou presta assistência técnica tem hoje ISS municipal e, em muitos casos, PIS e Cofins cumulativos, e passa a um tributo único com crédito amplo sobre o que compra.

Transportadora de grão ganha crédito sobre combustível, pneu, manutenção e peça, que hoje é limitado. O frete que sai da fazenda para o armazém e do armazém para o porto deixa de carregar imposto em cascata, e a formação do preço por tonelada precisa ser refeita com base nesse crédito.

Comércio urbano de Sorriso, que vive do dinheiro que a safra deixa na cidade, muda menos no desenho e mais na operação: novo documento fiscal, novo cadastro de produto e nova lógica de crédito sobre despesa de estrutura, que hoje em boa parte não gera crédito nenhum.

O fim dos benefícios de ICMS de Mato Grosso

Diferimento, crédito outorgado e regimes especiais concedidos pelo estado perdem espaço conforme o ICMS é reduzido na transição, porque o IBS nasce com desenho que não comporta benefício concedido isoladamente por um ente. A emenda criou fundo de compensação para amortecer essa perda até o fim do período previsto.

  • Diferimento do ICMS em operações internas com produto rural
  • Crédito outorgado concedido por regime especial estadual
  • Isenção setorial dependente de ato do estado
  • Benefício atrelado a programa de desenvolvimento regional
  • Tratamento próprio de operação interestadual com grão
  • Habilitação estadual como condição para aproveitar benefício

O que isso exige de quem depende desses regimes

Empresa cujo modelo de preço foi construído sobre benefício estadual precisa saber, com antecedência, quanto da margem vem do benefício e quanto vem da operação. A redução acontece em degraus e dá tempo de ajustar, desde que a conta seja feita antes e não no ano em que o efeito aparece.

O acompanhamento da compensação prevista na emenda também é trabalho contábil, porque depende de habilitação, de prazo e de comprovação documental do benefício que a empresa detinha na data de referência fixada pela norma. Empresa que não guardou o ato de concessão e a escrituração do período chega a essa etapa sem conseguir provar o que perdeu.

Split payment e o efeito no caixa

A LC 214/2025 instituiu o recolhimento na liquidação financeira da operação, conhecido como split payment. O tributo é separado no momento do pagamento e segue direto para o destino, em vez de permanecer no caixa da empresa até a data de vencimento da guia.

O efeito sobre o fluxo de caixa é real e merece preparo. Empresa que hoje trabalha com o valor do imposto em giro entre o recebimento e o vencimento perde esse intervalo, e isso precisa entrar na projeção financeira antes da mudança, não depois.

Para o agro, com venda concentrada em poucas semanas e pagamento muitas vezes escalonado, a mecânica merece atenção especial. O desenho de cada contrato de venda define quando o tributo é separado, e contratos longos assinados hoje já alcançam esse período.

O que fazer agora, antes de 2027

A preparação começa pelo cadastro e pelo sistema, e não pelo cálculo de carga futura. Produto classificado corretamente, cliente com dado completo, documento fiscal atualizado e plano de contas preparado para separar crédito são o trabalho que precisa estar pronto antes da apuração mudar.

A segunda frente é contratual. Contrato de fornecimento, de barter, de frete e de prestação de serviço que atravessem 2027 precisam de cláusula que trate da mudança de tributação, porque a alternativa é renegociar sob pressão com a entrega já em andamento.

A terceira é a simulação por linha de receita, feita com os números reais da empresa e refeita conforme as normas complementares saírem. Trabalhar com faixa de cenário é honesto; apresentar um número exato de carga futura como se fosse certeza, não.

A quarta frente é interna e costuma ser esquecida. Quem emite nota, quem compra insumo e quem fecha contrato precisa entender o que muda, porque a maior parte dos erros de apuração nasce na ponta da operação e só aparece na contabilidade semanas depois, quando a correção já custa retificação.

Atendimento para empresas de Sorriso

A VGR acompanha a transição para empresas e produtores de Sorriso em formato digital, com o trabalho conduzido a partir do escritório de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Não existe unidade física em Sorriso, e o formato é informado antes da contratação.

A conversa sobre reforma acontece por videochamada ou telefone no (67) 99940-4328, com os documentos trocados por canal digital. Quem prefere encontro presencial é recebido na R. Onófre Pereira de Matos, 1475, Sala 03, Térreo, Centro, Dourados, CEP 79800-010.

Empresas de Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop, Vera, Ipiranga do Norte, Tapurah, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Cláudia, Santa Carmem e Itanhangá seguem o mesmo atendimento. A preparação para 2026 e 2027 é trabalho de calendário, e começar cedo é a única vantagem que ainda está disponível.

Perguntas frequentes

Quais leis regem a reforma tributária hoje?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. A emenda desenhou o modelo e a transição; a lei complementar detalhou regras de incidência, crédito, regimes diferenciados e o recolhimento na liquidação financeira da operação.

O que acontece em 2026?

É a fase de teste. A empresa destaca CBS e IBS nos documentos fiscais sob as alíquotas de teste previstas em lei, e os valores apurados podem ser compensados com PIS e Cofins devidos. Serve para ajustar sistema e cadastro antes da troca real.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

Em 2027, quando a CBS passa a vigorar de forma plena e o Imposto Seletivo entra em vigor. A apuração federal muda por completo nesse ano, enquanto ICMS e ISS ainda continuam durante a transição do IBS.

Em que ano ICMS e ISS acabam?

O IBS sobe em degraus de 2029 a 2032, com ICMS e ISS caindo na mesma medida, e em 2033 esses dois tributos deixam de existir. O modelo novo fica completo a partir daí.

Exportação de grão será tributada?

Não. A exportação segue fora da tributação sobre consumo e o exportador mantém o crédito das aquisições, com direito à devolução do saldo acumulado em prazo previsto na LC 214/2025. Para a soja e o milho que saem pela BR-163, é a regra central.

Produtor rural será obrigado a ser contribuinte de CBS e IBS?

A lei permite que produtor pessoa física ou jurídica com receita abaixo do limite previsto fique fora da condição de contribuinte. Quem compra desse produtor passa a ter direito a crédito presumido sobre a aquisição.

Insumo agrícola terá carga menor?

A LC 214/2025 prevê alíquota reduzida para insumos agropecuários e aquícolas, com os itens listados nos anexos da lei. Classificação errada de produto passa a gerar efeito duplo, no imposto da venda e no crédito da compra.

O que muda para quem presta serviço agrícola?

É o perfil que mais sente. Sai do ISS municipal e, em muitos casos, do PIS e da Cofins cumulativos, e entra em um tributo com crédito amplo sobre o que compra. Quem tem custo concentrado em folha tem pouco a creditar e precisa refazer o preço.

Os benefícios de ICMS de Mato Grosso continuam?

Diferimento, crédito outorgado e regimes especiais perdem espaço conforme o ICMS é reduzido na transição, porque o IBS não comporta benefício concedido isoladamente por um ente. A emenda criou fundo de compensação para amortecer a perda no período previsto.

O que a empresa deve fazer agora?

Arrumar cadastro de produto e sistema, revisar contratos que atravessem 2027 e simular o efeito por linha de receita com os números reais. Cálculo exato de carga futura ainda depende de atos que não existem, então trabalhar com faixa de cenário é o caminho honesto.

Reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso: como funciona

O serviço é conduzido pela equipe da VGR que atende Sorriso, com base em Dourados, na R. Onófre Pereira de Matos, 1475 - Sl 03 - Térreo - Centro, Dourados - MS, 79800-010. A rotina corre de forma digital e o escritório de Dourados fica aberto para quando você preferir resolver pessoalmente, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30.

Quem procura um contador em Sorriso quase sempre já passou por um escritório que sumia. Aqui o combinado é canal direto, prazo definido e resposta de quem realmente cuida da sua empresa.

O trabalho não para em Sorriso: a nossa contabilidade em Sorriso atende Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop, Vera e outras cidades da região. Veja as cidades atendidas.

Reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso: como começar

A VGR atende em Sorriso empresas de vários portes e regimes. Se você busca reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso, o primeiro passo é entender a sua operação, porque reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso não se resolve com modelo pronto.

O primeiro passo é entender a sua operação. A partir daí a VGR define o escopo de reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso, com prazo e responsável, e você recebe a proposta por escrito antes de qualquer contratação. Se reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer em Sorriso não for o que a sua empresa precisa agora, a gente diz isso também.

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Fale com a VGR. A gente olha a sua operação e mostra o que já dá para revisar, sem compromisso.

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Conteúdo revisado pela equipe da VGR. Atualizado em .