Reforma tributária para comércio e varejo

Comércio e varejo tendem a sofrer menos com a reforma tributária porque o maior custo é mercadoria comprada com nota, e mercadoria gera crédito amplo de IBS e CBS. O risco do setor muda de lugar: sai da carga e vai para o cadastro de produto, o regime do fornecedor e a venda interestadual, que passa a ser tributada no destino durante a transição iniciada em 2027.

  • A EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, com Imposto Seletivo sobre itens específicos.
  • Compra de mercadoria com nota gera crédito, o que favorece comércio frente a setores intensivos em folha.
  • Fornecedor no Simples e produtor rural pessoa física mudam a conta de crédito da entrada.
  • A transição começa em 2027, com CBS cobrada e IBS em alíquota de teste, e modelo completo em 2033.
  • Cadastro de produto errado quebra o crédito do cliente e é a principal fonte de retrabalho do varejo.

O que muda para comércio e varejo

Comércio e varejo trocam ICMS, PIS, Cofins e IPI por CBS federal e IBS de estados e municípios. A EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 organizam essa substituição, que unifica regras hoje espalhadas em legislação estadual e federal, e criam um Imposto Seletivo restrito a itens específicos. Substituição tributária de ICMS, benefício estadual e regra de crédito por produto, que hoje ocupam boa parte da rotina fiscal de uma loja, perdem espaço para um modelo único de débito e crédito.

A lógica nova favorece o comércio. Toda compra de mercadoria com tributo destacado gera crédito, e mercadoria costuma ser a maior parte do custo de uma loja ou de um atacado. Quanto maior o peso da mercadoria e menor o peso da folha, mais a conta se equilibra. O varejo deixa de discutir alíquota por produto e por origem e passa a discutir cadastro, regime do fornecedor e qualidade da nota que entra, que é onde o crédito se ganha ou se perde.

Quem é afetado no comércio

Atinge loja de rua, supermercado, atacadista, distribuidor, revenda de insumo agrícola, loja de material de construção, autopeças, farmácia e comércio eletrônico. O efeito muda conforme o mix de fornecedor e o perfil de cliente. Comércio que compra de indústria e de distribuidor no regime regular tem crédito cheio na entrada. Comércio que compra muito de fornecedor no Simples Nacional ou de produtor rural pessoa física precisa olhar com atenção quanto crédito realmente entra.

O perfil do cliente define a pressão comercial. Varejo que vende para consumidor final não enfrenta cobrança por crédito, já que pessoa física não aproveita. Atacado e distribuidor que vendem para outra empresa passam a ser avaliados também pelo crédito que a nota transfere, e cadastro errado vira motivo de troca de fornecedor. Comércio no Simples Nacional entra nessa avaliação e precisa decidir se mantém o recolhimento unificado ou se recolhe IBS e CBS pelo regime regular.

Comércio de Sorriso e região

Sorriso é polo de abastecimento da região, com comércio que vende para municípios vizinhos e para outros estados. Revenda de insumo agrícola, material de construção, autopeças, atacado alimentício e distribuidor de embalagem operam com volume alto de venda interestadual e com fornecedor variado. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso administra o ICMS durante a transição e a Receita Federal administra os tributos federais, então o comércio local convive com as duas frentes até o modelo completo.

O calendário da transição para o comércio

O comércio segue o mesmo calendário do restante da economia. Pela EC 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, a transição começa em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o IBS entra em alíquota de teste, e o modelo completo vale a partir de 2033. No intervalo, o ICMS vai sendo reduzido enquanto o IBS sobe, e a loja precisa apurar nos dois sistemas ao mesmo tempo.

Período de convivência é o mais difícil do varejo, porque o estoque atravessa a virada. Mercadoria comprada sob a regra antiga vai ser vendida sob a regra nova, e a contabilização desse estoque e do crédito acumulado precisa de tratamento definido antes, não depois. Sistema de frente de caixa, ERP e emissor de nota têm que estar atualizados e testados antes do primeiro dia de 2027. Alíquota de referência ainda depende de lei e de regulamentação, então o percentual final deve ser conferido quando publicado, sem projeção de aumento ou de redução de carga assumida como certa.

A conta do comércio: crédito amplo na compra

A conta do comércio é mais favorável do que a de serviço porque a maior linha de custo, a mercadoria, gera crédito. Frete contratado, embalagem, energia, aluguel de loja, software e serviço de terceiro com nota também entram na base de crédito conforme a Lei Complementar 214/2025. Folha de vendedor, encargo e pró-labore continuam fora, mas pesam menos no total de uma operação comercial do que em uma empresa de serviço.

A tabela mostra onde cada linha cai e o que precisa ser conferido. O ponto de atenção do varejo não é a existência do crédito e sim a origem da compra. Produtor rural pessoa física com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte obrigatório pela Lei Complementar 214/2025, podendo optar pelo regime regular, e o comprador pode apropriar crédito presumido na aquisição feita de produtor não contribuinte. Comércio que compra direto do produtor precisa mapear essa situação fornecedor por fornecedor.

Custos do comércio que geram ou não crédito de IBS e CBS e o que conferir
Linha de custo do comércioGera crédito de IBS e CBS?O que conferir
Mercadoria de indústria ou distribuidorSim, conforme a LC 214/2025Destaque na nota e cadastro do produto
Compra de fornecedor no SimplesDepende do regime escolhido pelo fornecedorSe o fornecedor recolhe pelo regime regular
Compra de produtor rural pessoa físicaCrédito presumido na aquisição de não contribuinteSituação do produtor e regra da LC 214/2025
Frete e armazenagem contratadosSim, conforme a LC 214/2025Nota do transportador e do armazém
Embalagem, energia e aluguel de lojaSim, conforme a LC 214/2025Documento fiscal em nome da empresa
Folha de vendedor e pró-laboreNãoPeso sobre o custo total

Venda interestadual e tributação no destino

Venda interestadual muda de lógica com a reforma tributária. O IBS é cobrado no destino, ou seja, no estado e no município onde está o comprador, e não mais repartido pela regra de origem do ICMS. Para o comércio de Mato Grosso que vende para São Paulo, Paraná, Goiás ou para o interior do próprio estado, isso desloca a arrecadação e altera a conta de preço por praça.

A consequência operacional é o cadastro. Endereço do destinatário, inscrição e classificação do produto passam a determinar o tratamento da operação, e erro nesse dado gera apuração incorreta que só aparece em fiscalização. Tabela de preço montada por estado sob a lógica de crédito de ICMS e de benefício estadual precisa ser refeita, porque o benefício que sustentava o preço em uma praça deixa de existir ao longo da transição. Comércio com venda para fora do estado deve revisar praça por praça, com base em volume real do último exercício, antes de 2027.

Cadastro de produto: onde o crédito quebra

Crédito quebrado na ponta nasce de cadastro de produto errado. No modelo de IBS e CBS, o item vendido precisa de classificação correta, descrição fiel e tratamento definido, inclusive quando existe redução prevista em lei ou incidência de Imposto Seletivo. Produto cadastrado com classificação copiada, descrição antiga ou unidade errada gera nota que o cliente empresarial não aproveita e devolve como pedido de correção.

Varejo com milhares de itens leva meses nessa arrumação, e é por isso que ela começa antes de qualquer outra frente. O trabalho é item a item, com responsável definido, revisando classificação, descrição, unidade de medida e enquadramento. Cadastro de fornecedor entra junto, com o regime tributário de cada um identificado, porque crédito de entrada depende disso. Comércio que trata cadastro como tarefa de rotina, e não como projeto com prazo, chega em 2027 emitindo nota errada em volume e perdendo crédito na entrada sem perceber.

Revisão de contrato de fornecimento e de preço

Contrato de fornecimento, acordo comercial com indústria, contrato de exclusividade e contrato de venda para empresa com prazo longo atravessam a virada de 2027 sem cláusula que trate dela. Cada um precisa de leitura procurando se o preço é bruto ou líquido de tributo, quem absorve mudança de carga e se existe gatilho de reequilíbrio por alteração de lei. Contrato de fornecimento para obra, para órgão público e para grande rede costuma ter prazo longo e preço travado, e é onde o risco se concentra.

A revisão de preço vem depois do mapa de crédito. Com a proporção de custo que gera crédito por linha de produto, o comércio recalcula margem por categoria e por praça, e descobre onde o preço atual foi montado sobre benefício estadual que vai desaparecer. Produto de margem apertada e alto giro aparece primeiro nessa lista.

Cláusula nova deve prever recomposição quando alíquota ou regra de crédito mudar na transição, com prazo e forma definidos. Negociar isso em 2026 é mais barato do que renegociar com a regra valendo e com estoque já comprado.

O custo de adaptação e o risco de não se preparar

O custo de adaptação do comércio se concentra em sistema e em cadastro. ERP, frente de caixa e emissor de nota precisam de versão com os campos de IBS e CBS, e integração com contabilidade precisa de teste em homologação. Hora de equipe para revisar cadastro de produto e de fornecedor é a maior despesa escondida, porque depende de gente que conhece o mix e não pode parar a operação.

Comércio que não se prepara sente três efeitos. Nota emitida com cadastro errado trava venda para cliente empresarial e gera devolução. Crédito de entrada perdido por falta de conferência aumenta o custo da mercadoria sem que ninguém veja, já que o efeito só aparece no fechamento. Preço montado sobre benefício que deixou de existir corrói margem por categoria durante meses. Nenhum desses efeitos dispara alarme no dia em que acontece, e é essa demora que torna a preparação anterior a 2027 a parte mais barata do projeto.

Um projeto com prazo para o comércio chegar pronto a 2027

A alternativa é um projeto com etapas e prazo, conduzido com a contabilidade e com quem responde pelo fiscal e pelo comercial da empresa. A meta é chegar em 2027 com cadastro limpo, mapa de crédito por linha de produto, contrato revisado, preço recalculado por praça e sistema testado. Comércio que faz isso negocia com indústria e com cliente empresarial apresentando número.

Simulação por regime entra no mesmo pacote. Comparar Simples Nacional, lucro presumido e lucro real com o mix real de compra e de venda mostra qual cenário sustenta a margem, e a resposta muda conforme o peso de fornecedor no Simples e de compra de produtor rural. Registrar a premissa é obrigatório, porque a alíquota de referência ainda depende de lei e de regulamentação e o cálculo precisa ser refeito quando o número oficial sair.

Etapas na ordem

Na prática: levantar compra e venda do último exercício separando o que gera crédito; mapear fornecedor por regime, incluindo produtor rural pessoa física; revisar cadastro de produto item a item; revisar cadastro de cliente e endereço para a tributação no destino; ler contrato de fornecimento com vigência além de 2027; refazer preço por categoria e por praça; simular regime; atualizar e testar sistema; treinar equipe fiscal e de compras; e revisar o plano a cada norma publicada.

O que a lei define e o que o comércio de Sorriso precisa rever

Regra de crédito, alíquota e tratamento por produto são definidos em lei e em regulamentação. O Congresso Nacional aprova a norma, a Receita Federal administra os tributos federais e regulamenta a CBS, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso administra o ICMS durante a transição e a Prefeitura Municipal de Sorriso administra o ISS até a substituição pelo IBS. Comércio que acompanha publicação oficial decide com base em texto, e não em circular de fornecedor.

No recorte de Sorriso, o comércio abastece a região e vende bastante para fora do estado, o que torna a tributação no destino um tema central da revisão de preço por praça. Revenda de insumo agrícola e cerealista compram de produtor rural pessoa física em volume, e a regra de crédito presumido na aquisição de não contribuinte prevista na Lei Complementar 214/2025 precisa ser aplicada com o cadastro do produtor conferido. Loja de material de construção e autopeças que vendem para construtora e transportadora passam a ser avaliadas pelo crédito que a nota entrega, o que transforma cadastro limpo em vantagem comercial na região. Conferir esse cadastro com um escritório de contabilidade em Sorriso antes de 2027 ajuda a loja a mostrar ao cliente o crédito que a nota gera.

Perguntas frequentes

O comércio sofre menos com a reforma tributária?

Tende a sofrer menos porque o maior custo é mercadoria comprada com nota, e mercadoria gera crédito amplo de IBS e CBS. O risco do setor se concentra em cadastro de produto, regime do fornecedor e venda interestadual, não na estrutura de crédito.

Compra de produtor rural pessoa física gera crédito?

A Lei Complementar 214/2025 prevê que produtor rural pessoa física com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte obrigatório, podendo optar pelo regime regular, e que o comprador pode apropriar crédito presumido na aquisição feita de produtor não contribuinte. A situação de cada fornecedor precisa ser conferida.

E a compra de fornecedor no Simples Nacional?

Depende do que o fornecedor escolher. Optante que mantém o recolhimento unificado transfere crédito limitado. Optante que recolhe IBS e CBS pelo regime regular transfere crédito cheio. O mix de fornecedor por regime precisa ser mapeado antes de 2027.

Como fica a venda para outro estado?

O IBS é cobrado no destino, no estado e no município do comprador. Tabela de preço montada por praça sob a lógica de crédito de ICMS e de benefício estadual precisa ser refeita, e o cadastro de cliente e endereço passa a determinar o tratamento da operação.

Quando o comércio precisa estar pronto?

Antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o IBS entra em alíquota de teste, com o modelo completo em 2033. Cadastro de produto, sistema e preço por praça precisam estar ajustados antes da primeira nota sob a regra nova.

O que acontece com o estoque na virada?

Mercadoria comprada sob a regra antiga será vendida sob a regra nova, então a contabilização do estoque e do crédito acumulado precisa de tratamento definido com a contabilidade antes do início da transição.

A substituição tributária do ICMS acaba?

O ICMS é substituído pelo IBS ao longo da transição prevista na EC 132/2023, e o modelo novo trabalha com débito e crédito amplos. Enquanto o ICMS existir, a regra atual continua valendo, o que exige apuração nos dois sistemas no período de convivência.

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Fontes oficiais

Lei Complementar 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023, Ministério da Fazenda

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Seu cadastro de produto aguenta a virada de 2027?

A VGR atende comércio e varejo em Sorriso com mapa de crédito por linha de produto, revisão de cadastro, preço por praça e simulação de regime. A conversa inicial é sem compromisso.

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