Sociedade de advogados: como constituir e registrar

Sociedade de advogados é constituída por ato aprovado pelo Conselho Seccional da OAB, e não por arquivamento na Junta Comercial. Essa é a diferença que mais confunde quem já abriu empresa antes. A ordem correta é elaborar o ato, registrar na Ordem, obter o CNPJ, fazer a inscrição municipal e só então emitir nota. Inverter a sequência trava tudo.

  • O registro do ato constitutivo é feito no Conselho Seccional da OAB
  • A Junta Comercial não participa do registro de sociedade de advogados
  • O CNPJ vem depois da aprovação na Ordem, não antes
  • A inscrição municipal libera a nota fiscal de serviço jurídico
  • Alteração de sócio e de contrato também é averbada na OAB

Sociedade de advogados nasce na OAB, e isso muda tudo

Sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado do ato constitutivo no Conselho Seccional da OAB do local da sede, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994, texto no Planalto). Não é registro na Junta Comercial, não é contrato levado a cartório de pessoas jurídicas.

A natureza também é diferente. A advocacia não é atividade empresarial, então a sociedade é simples e de caráter profissional. Isso reflete no contrato social, no objeto, na razão social e até na forma como o escritório pode se apresentar ao público, porque a publicidade em advocacia tem regra própria.

Quem tenta abrir pelos portais de abertura rápida de empresa esbarra logo no começo. Aqueles fluxos foram desenhados para registro empresarial e não contemplam a aprovação prévia da Ordem, que é justamente o passo que dá existência à sociedade.

Quem pode ser sócio e quem não pode

Sócio de sociedade de advogados precisa ser advogado inscrito e regular na OAB. Não existe sócio investidor, não existe sócio administrador leigo e não existe sócio pessoa jurídica de outro ramo. A regra vem do próprio Estatuto da Advocacia e é verificada na análise do pedido.

Advogado em situação irregular perante a Ordem, com inscrição suspensa ou anuidade pendente, costuma travar a análise do processo. O mesmo vale para advogado com vínculo incompatível com a advocacia, situação que precisa ser resolvida antes do pedido.

A sociedade unipessoal resolve o caso de quem atua sozinho

Sociedade unipessoal de advocacia permite ao advogado que trabalha sem sócio ter CNPJ e emitir nota fiscal, mantendo o registro na Ordem. O advogado pode integrar uma única sociedade unipessoal, e essa limitação é verificada pela própria OAB no momento do registro.

A sequência correta, do contrato à primeira nota

A abertura segue uma ordem que não admite atalho, porque cada etapa depende do documento gerado na anterior. O pedido de CNPJ exige o ato já registrado na Ordem, e a inscrição municipal exige o CNPJ ativo.

A ordem da tabela não é sugestão, é dependência técnica. Cada etapa produz o documento exigido pela seguinte, e por isso não adianta adiantar a abertura de conta bancária ou contratar sistema de nota fiscal antes de o registro sair na Ordem. O tempo total do processo depende bem mais da qualidade do ato constitutivo apresentado do que da velocidade dos cadastros posteriores.

Etapas para abrir sociedade de advogados, onde acontecem e o que cada uma libera
EtapaOnde aconteceO que ela libera
Elaboração do ato constitutivoEscritório, com apoio contábil e jurídicoDefine sócios, quotas, administração e sede
Registro do atoConselho Seccional da OABDá existência jurídica à sociedade
Inscrição no CNPJReceita FederalIdentifica a sociedade para fins fiscais
Inscrição municipalPrefeitura da sedeLibera a emissão de nota fiscal de serviço
Opção de regime tributárioReceita FederalDefine como o tributo será apurado
Abertura de conta e escrituraçãoBanco e contabilidadeSepara caixa do escritório e do sócio

O prazo conta a partir da aprovação na Ordem

O marco de contagem de tudo que vem depois é a data de aprovação do registro pelo Conselho Seccional. Antes disso, a sociedade simplesmente não existe, e nenhum outro cadastro pode ser aberto em nome dela.

A análise do pedido na OAB tem prazo próprio de cada seccional e depende de sessão do órgão competente, então a estimativa realista se faz consultando a subseção onde o pedido será protocolado. Exigência cumprida fora do prazo pode levar ao arquivamento e obriga a reapresentar o pedido.

A opção pelo Simples Nacional tem janela curta contada da abertura da empresa nova, conforme a Lei Complementar 123 de 2006. Perder essa janela significa apurar por outro regime até a virada do ano-calendário, o que altera o custo tributário de todo o primeiro exercício.

O custo de abrir soma taxa, estrutura e o primeiro ano

O custo de constituir uma sociedade de advogados tem uma parte previsível e uma parte que depende do desenho escolhido. A parte previsível inclui a taxa de registro do ato no Conselho Seccional, a anuidade de cada advogado sócio e as taxas municipais de inscrição e de funcionamento. Os valores constam nas tabelas da OAB e da Prefeitura de Sorriso.

A parte variável começa no capital social. Capital muito baixo limita a capacidade de a sociedade responder por compromissos e aparece mal em contratação com empresa. Capital alto demais sem integralização real cria um passivo do sócio com a sociedade.

Há ainda o custo de manutenção que começa no primeiro mês: contabilidade, declaração mensal de serviço, obrigações federais e, se houver contratação, folha de pagamento e eSocial. Escritório sem faturamento no começo continua com obrigação acessória a entregar.

Atuar sem registro traz risco disciplinar e fiscal

Escritório funcionando com razão social e captação de clientes sem o registro aprovado na Ordem expõe os advogados a questionamento disciplinar, porque a sociedade é justamente o meio pelo qual a OAB fiscaliza a atuação coletiva.

No campo fiscal, receber honorário em conta de pessoa física e apresentar-se como escritório cria uma incoerência simples de detectar. O tomador informa o pagamento, a Receita Federal recebe a informação, e a divergência entre o que foi declarado e o que foi informado aparece no cruzamento.

Existe ainda o risco entre sócios. Sem contrato registrado, a divisão de resultado, a saída de um advogado e a titularidade da carteira de clientes ficam sem documento que sustente o combinado. O acerto que parecia óbvio no começo vira disputa quando alguém sai.

Sociedade, autônomo ou associação: como comparar

A alternativa à sociedade é continuar atuando como advogado autônomo pessoa física, com recibo de honorário e tributação pela tabela progressiva. Funciona bem enquanto a receita vem de pessoa física, o volume é moderado e não existe estrutura fixa.

A sociedade passa a fazer sentido quando entra receita de empresa, quando há folha de pagamento, quando dois ou mais advogados dividem custos e resultado ou quando o cliente exige nota fiscal de pessoa jurídica. Muitos contratos de partido e credenciamentos simplesmente não aceitam recibo de autônomo.

Existe também a figura do advogado associado, que atua junto ao escritório sem ser sócio, com contrato de associação registrado na Ordem. É um meio termo útil para quem quer participação em resultado de casos sem entrar na sociedade, e a estrutura societária precisa refletir a escolha feita.

Quem decide cada parte do processo

O Conselho Seccional da OAB decide sobre o registro do ato constitutivo, sobre alterações posteriores, sobre a razão social e sobre a regularidade dos sócios. Entrada e saída de sócio são averbadas na Ordem, e não em outro órgão.

A Receita Federal decide sobre o CNPJ, sobre a opção de regime e sobre a aceitação no Simples Nacional. Pendência cadastral de sócio pode barrar a adesão ao regime, mesmo com o registro na Ordem já aprovado.

A Prefeitura Municipal decide sobre a inscrição municipal, o alvará quando exigido e a emissão de nota fiscal de serviço. Em Sorriso, essa etapa é resolvida junto ao município, enquanto Junta Comercial e Sefaz, que ficam em Cuiabá, não entram no caminho da sociedade de advogados.

Saída de sócio e sociedade unipessoal: dois pontos que geram dúvida

A saída de um sócio da sociedade de advogados não se resolve com um acerto informal entre as partes. A alteração do ato constitutivo precisa ser submetida ao Conselho Seccional da OAB para averbação, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994, texto no Planalto), e só depois disso os cadastros na Receita Federal e na Prefeitura são atualizados. Enquanto a averbação não sai, o advogado que saiu continua figurando como sócio para todos os efeitos.

A contabilidade entra nesse momento com duas tarefas. A primeira é apurar os haveres do sócio que sai, o que depende de balanço levantado na data da retirada e do critério previsto no contrato. A segunda é tratar os casos em andamento, porque honorário contratado antes da saída e sucumbência fixada depois costumam ter destinações diferentes conforme o que foi combinado.

A diferença entre a sociedade unipessoal e a pluripessoal aparece justamente aí. Na unipessoal existe um único titular, sem divisão de resultado e sem apuração de haveres, e a entrada de um segundo advogado exige transformação do ato, com nova aprovação na Ordem. Na pluripessoal, entrada e saída de sócio são rotina prevista em contrato, e o contrato bem escrito evita que cada mudança vire negociação do zero.

Abrir escritório em Sorriso tem um detalhe de endereço

Sorriso concentra advocacia de toda a região, com comarca que atende municípios da região médio-norte do estado e subseção própria da OAB. O protocolo do pedido de registro da sociedade é feito na estrutura da Ordem em Sorriso, o que evita deslocamento a Cuiabá na fase inicial.

A escolha do endereço da sede merece atenção. O endereço define a seccional e a subseção competentes, a Prefeitura que responde pelo ISS e a inscrição municipal. Sociedade com sede em Sorriso e atuação em cidades vizinhas continua com a sede onde está registrada, e a atuação fora não muda o registro. Antes de registrar, vale conferir com o contador em Sorriso qual inscrição municipal a sociedade vai precisar.

Para quem faz correspondência jurídica para escritórios de outras praças, ter CNPJ resolve um problema recorrente: muitos contratantes de fora só pagam mediante nota fiscal de pessoa jurídica. O processo de abertura costuma ser o passo que destrava esse tipo de contrato.

Perguntas frequentes

Sociedade de advogados vai para a Junta Comercial?

Não vai. O registro do ato constitutivo é feito no Conselho Seccional da OAB do local da sede, conforme o Estatuto da Advocacia. A Junta Comercial registra sociedade empresária, e a advocacia não é atividade empresarial.

Posso pedir o CNPJ antes de registrar na OAB?

Não funciona. A sociedade só passa a existir juridicamente depois da aprovação do registro na Ordem, e é esse ato registrado que instrui o pedido de CNPJ na Receita Federal. Tentar inverter a ordem trava o processo logo na primeira etapa.

Advogado sozinho consegue ter CNPJ?

Consegue, por meio da sociedade unipessoal de advocacia, registrada no Conselho Seccional como qualquer sociedade de advogados. Ela permite emitir nota fiscal, organizar pró-labore e distribuir lucro, desde que a contabilidade seja mantida em dia.

Quanto tempo demora para registrar a sociedade?

O tempo depende da análise do Conselho Seccional e da sessão do órgão competente, então a estimativa realista é obtida na subseção onde o pedido será protocolado. Documento incompleto ou exigência não respondida no prazo aumenta bastante esse período.

Preciso de capital social alto para abrir?

Não existe exigência de valor elevado, mas capital simbólico limita a sociedade em contratações que avaliam capacidade financeira. O critério prático é dimensionar o capital pelo que será de fato integralizado e pelo tipo de contrato que o escritório pretende assinar.

Posso mudar de sócio depois sem refazer tudo?

Pode. A entrada ou saída de sócio é feita por alteração do ato constitutivo, também submetida ao Conselho Seccional para averbação. Depois da aprovação na Ordem, os cadastros na Receita Federal e na Prefeitura são atualizados.

A sociedade precisa de contabilidade desde o primeiro mês?

Precisa. A escrituração começa com a existência da sociedade, mesmo sem faturamento, porque há obrigações acessórias a entregar e porque a distribuição de lucro futura depende de resultado apurado em contabilidade regular.

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Fontes oficiais

Planalto, Lei 8.906 de 1994, Estatuto da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, Receita Federal, Prefeitura Municipal de Sorriso

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

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A VGR acompanha o caminho completo, do ato constitutivo ao registro na OAB, ao CNPJ e à inscrição municipal. A conversa inicial é sem compromisso.

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