Empresa excluída do Simples Nacional: como usar os 90 dias

Leia o termo de exclusão, identifique o motivo e anote a data de ciência. Se a causa for débito sem exigibilidade suspensa, a lei permite continuar no Simples Nacional desde que a dívida seja regularizada em até 90 dias da ciência. Se a causa for outra, compare os regimes com os números reais da empresa antes da data em que a exclusão começa a valer.

O motivo da exclusão define o caminho

A empresa pode sair do Simples por pedido próprio, por excesso de receita ou por exclusão de ofício. Na exclusão de ofício, o motivo mais frequente é o débito com a Receita Federal, com a Previdência ou com as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. O termo de exclusão traz o motivo e o ente que excluiu, e é por ele que se escolhe o que fazer.

Em Sorriso, o débito que derruba a empresa nem sempre está na Receita Federal. Pode ser o ICMS de uma revenda de peças agrícolas em aberto na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o ISS de um prestador de serviço ao campo pendente na Prefeitura Municipal de Sorriso ou um parcelamento rompido no meio da entressafra, quando o caixa aperta. Entender a diferença entre exclusão e desenquadramento do Simples também muda o que precisa ser feito.

Os 90 dias para regularizar e continuar no regime

Pelo parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal pode permanecer no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode ser pagar, parcelar ou demonstrar que a exigibilidade do débito está suspensa.

Noventa dias parecem muito, mas não são para quem ainda não sabe o tamanho da dívida. O levantamento dos débitos federais, estaduais e municipais precisa começar no dia da ciência, porque consolidar parcelamento, emitir guia e obter a comprovação em cada órgão leva tempo, e cada ente tem o seu sistema.

Quando a exclusão passa a valer

Quando a causa é débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 joga os efeitos para o ano-calendário seguinte ao da ciência. Quando a causa é receita acima do limite, depende do tamanho do excesso: acima de 20%, a saída vale já a partir do mês seguinte; até 20%, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Em Sorriso esse ponto pesa, porque a empresa que fatura no ritmo da colheita e do escoamento pode estourar o limite em poucos meses. Saber a data de efeito é o que permite planejar a troca sem recolher imposto errado na transição.

O que fazer, na ordem

  • Leia o termo de exclusão: anote a causa, qual órgão excluiu e em que dia a empresa tomou ciência.
  • Levante todos os débitos: Receita Federal, Previdência, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Sorriso.
  • Defina a forma de regularizar: quitar, parcelar ou demonstrar que a cobrança está suspensa.
  • Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes, recibos de parcelamento e protocolos de cada órgão.
  • Se não der para permanecer: simule Lucro Presumido e Lucro Real com faturamento, folha e margem reais antes da data de efeito.

A comparação de cenários faz parte do serviço de enquadramento tributário, que trabalha com os números da própria empresa e não com médias de mercado.

Se a comprovação não sair a tempo

Sem a regularização comprovada no prazo, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. Isso muda a rotina de declarações e a carga de impostos, e não é raro o regime de destino acabar escolhido às pressas, sem simulação, justamente no período em que a empresa tem menos tempo para pensar nisso.

Erros comuns e documentos para separar

  • Resolver só a Receita Federal: uma pendência de ICMS ou de ISS continua bastando para manter a exclusão.
  • Deixar para a última semana: parcelamento pode demorar para ser consolidado e comprovado.
  • Escolher o regime no susto: a opção feita vale até o fim do ano e não se desfaz no mês seguinte.
  • Documentos: termo de exclusão, extratos de débitos de cada órgão, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.

Para onde ir quando não dá para ficar no Simples

Quando a permanência não é possível, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser qual regime cabe. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e da quantidade de obrigações que a empresa consegue cumprir. Uma transportadora de grão, com diesel, pneu e manutenção pesando no custo e margem apertada, tende a olhar para um caminho. Um escritório de serviço técnico ao produtor, com folha pequena e margem alta, tende a olhar para outro. Quem decide é a conta feita com os números da própria empresa.

A rotina também muda. Fora do Simples, cada tributo tem apuração própria e as declarações aumentam, inclusive as estaduais quando há inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Quem quer ver como a situação se desenrola mês a mês pode ler o texto sobre quem foi excluído do Simples neste ano.

Como a VGR ajuda

A VGR identifica cada débito citado no termo, organiza a regularização dentro dos 90 dias e, quando não houver como ficar no Simples, compara com você os regimes possíveis. O atendimento às empresas de Sorriso é digital, conduzido a partir do escritório de Dourados MS, com envio de documentos por canal combinado e conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo. Se você preferir um encontro presencial, ele acontece no escritório de Dourados. Não há promessa de economia nem de resultado: o que a empresa recebe é a análise técnica e o acompanhamento até o fim do processo.

Converse com um contador em Sorriso antes de assinar qualquer parcelamento. As outras situações que pedem um contador estão no índice.

Perguntas frequentes

Fui excluído por débito. Dá para continuar no Simples?

Dá, desde que a empresa comprove a regularização da dívida em até 90 dias contados da ciência, como prevê o parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.

A partir de quando a exclusão por débito tem efeito?

Do ano-calendário seguinte àquele em que a empresa tomou ciência da exclusão, pelo inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006.

Débito com a Prefeitura de Sorriso também exclui do Simples?

Sim. O inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 inclui o débito com qualquer Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, que não esteja com a exigibilidade suspensa.

E se não houver como ficar no Simples?

Antes da data de efeito, compare Lucro Presumido e Lucro Real com faturamento, folha e margem da própria empresa, para que o regime novo saia de uma conta e não de um palpite.

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Fontes oficiais

Planalto, Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Sorriso

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Sua empresa recebeu o termo de exclusão do Simples?

A VGR levanta os débitos, organiza a regularização dentro dos 90 dias e simula os regimes se a permanência não for possível, com atendimento digital conduzido a partir de Dourados MS. O contato inicial é pelo telefone e WhatsApp (67) 99940-4328.

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